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Leude Roriz Zedes
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Especialista em Regularização de Imóveis, Família e Sucessões.
Advogado, atuante em Brasília/DF e Região do Entorno.
Especialista em Direito Público e Privado.
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Leude Roriz Zedes
OAB 59.988/DF
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Comentários
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Leude Roriz Zedes
Comentário ·
há 7 anos
A tríplice função do dano moral
Cícero Favaretto
·
há 13 anos
Excelente artigo, providencial . Impressionante que escrito há um tempo razoável, ainda esteja bastante atual. Parabéns! Obrigado por compartilhar.
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Leude Roriz Zedes
Comentário ·
há 10 anos
Uma reflexão sobre a legítima defesa. O caso Ana Hickmann
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Sem me aprofundar nas teses e hipóteses jurídicas que permeiam o caso, e indo direto a finalidade da ação penal, qual seja, em síntese, conseguir a punição do autor pelo fato delituoso praticado.
Tendo o MP proposto ação penal por homicídio doloso, e sendo esse crime de competência do tribunal do júri, será mesmo que o MP acredita que conseguirá a condenação desse homem em algum tribunal do júri?
Com todo respeito as razões do MP, e as colocações do autor do texto, eu acredito que seja praticamente impossível que desse processo se resulte em uma condenação, fazendo-se uma analogia bastante a favor do réu, poderia o MP deixar de propor a ação penal por falta de interesse processual, uma vez que é bastante previsível que dificilmente o processo atingirá qualquer finalidade, além de aborrecimentos e angustia para as vitimas, inclusive para a que foi transformada em réu.
Saindo um pouco do contexto jurídico, penso que esse homem merece uma medalha por bravura, e não se sentar em um banco dos réus, eu duvido muito, que qualquer homem e muito menos um promotor, agiria diferente diante de uma situação semelhante, atire em alguém da minha família de forma gratuita e me deixe tomar a arma, quem contaria os tiros? quando acabassem as munições eu pararia de atirar, sem medo de enfrentar um tribunal do júri, logicamente que na hora isso não vem a mente de qualquer pessoa, e muito menos a de um homem "comum", não acostumado com situações tão extremas.
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Leude Roriz Zedes
Comentário ·
há 10 anos
A magia do Tribunal do Júri no olhar de um acadêmico de Direito
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Muito bom, quem já assistiu algum trecho de um tribunal do Juri do Dr Ércio Quaresma irá relembrar de algumas palavras dele com este artigo.
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Recomendações
(
6
)
Cícero Favaretto
Artigo ·
há 13 anos
A tríplice função do dano moral
Nota do autor: o presente artigo é o primeiro de uma série na qual pretendo analisar as funções e parâmetros dos Danos Morais, também denominados Extrapatrimoniais. Este texto foi sintetizado a...
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D'jane Silva
Artigo ·
há 9 anos
A “indústria do dano moral” traduzida para um “mero aborrecimento” e julgado por um “mero judiciário”
A cada dia que passa, reforça-se a ideia da suposta existência de uma “indústria do dano moral”. Uma indústria que tem na linha de produção um único produto e um único comprador. O produtor? Pode ser...
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Nilsem de Oliveira Mendes
Comentário ·
há 11 anos
Ser ou não ser doutor, eis a questão
Alex Menezes
·
há 11 anos
Raramente se vê um advogado exigindo que pessoas comuns o chamem por “doutor”, como o fazem os médicos que colocam em seu carimbo, em seu receituário, em seu jaleco e na plaquinha da porta do consultório o nome precedido pela sigla Dr. O que é necessário esclarecer é que o título de doutor é uma LITURGIA DO CARGO. Magistrados nos tratam por “doutor” assim como os tratamos por “excelência” e assim também nós advogados nos tratamos da mesma forma. Mas isso fica dentro da sala de audiência. É claro que existem advogados e magistrados que se auto proclamam doutores, mas hoje são minoria.
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